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Notícia Professor temporário tem direito ao piso salarial do magistério, decide STF

Professor temporário tem direito ao piso salarial do magistério, decide STF

Tribunal decidiu limitar a 5% cessão de profissionais a outros órgãos para frear necessidade de substituição

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o piso salarial nacional para profissionais da educação básica na rede pública também vale para os professores temporários. Para o Tribunal, a Constituição Federal não restringe o piso aos profissionais que integram carreira, contratados de forma efetiva, mas alcança todos os profissionais do magistério, independentemente do tipo de vínculo contratual. 

A decisão unânime foi tomada nesta quinta-feira (16), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739, com repercussão geral (Tema 1.308). A tese fixada será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça. 

Caso concreto 

O caso concreto teve início com ação proposta na Justiça estadual por uma professora temporária contra o Estado de Pernambuco. Por ter sido remunerada com salário abaixo do piso nacional do magistério, ela requereu o pagamento dos valores complementares. 

Após o pedido ter sido negado na primeira instância, o Tribunal de Justiça estadual (TJ-PE) reconheceu o direito. Para a corte local, o fato de a professora ter sido admitida por tempo determinado não afasta o direito aos vencimentos de acordo com a Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso do magistério, uma vez que ela realizava o mesmo trabalho dos professores que ocupam cargo efetivo. 

Ao recorrer ao STF, o governo pernambucano alegou que a jurisprudência do Supremo diferencia o regime jurídico-remuneratório de servidores temporários do aplicável aos servidores efetivos.  

Normalização 

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, relator do ARE, estados e municípios têm tornado o que deveria ser uma necessidade temporária, de excepcional interesse público, em uma normalidade, como forma de diminuir custos. Contudo, a prática contraria a razão da Constituição Federal, que, ao estabelecer o piso, buscou fomentar o sistema educacional por meio da valorização dos professores. 

O último Censo da Educação Básica informa que 14 estados têm mais profissionais temporários do que efetivos. Em oito deles, a parcela ultrapassa os 60%. Essa proliferação de contratações temporárias, na avaliação do ministro, prejudica o planejamento orçamentário do ente federativo e acarreta ônus excessivo ao docente contratado nessas condições, com salários menores, instabilidade profissional e menos direitos trabalhistas.  

Além disso, a alta rotatividade dificulta o processo de ensino e aprendizagem. “Não falta dinheiro, não faltam professores e professoras dedicados querendo trabalhar. Falta gestão”, afirmou. 

O ministro ressalvou que, em observância a precedentes da Corte, outros aspectos remuneratórios dos docentes, como adicionais por tempo de serviço e quinquênios, podem ser distintos a depender do vínculo jurídico. 

Cessão 

Ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino acrescentou que a contratação de temporários deriva não apenas de razões econômicas, mas também de fatores estruturais da rede de ensino, como dificuldades de lotação, licenças de saúde e, principalmente, da cessão em massa de profissionais a outros órgãos. 

Ele propôs estabelecer um limite de 5% para a cessão de professores efetivos, como forma de evitar a substituição excessiva por temporários. Nessa parte, divergiram os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Edson Fachin quanto ao percentual. 

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: 

1 – O valor do piso nacional previsto na Lei 11.738/2008 aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza do vínculo firmado com a administração pública, observando-se o decidido no tema 551 de repercussão geral e da ADI 6196; 

2 – O número de professores efetivos cedidos para outros órgãos dos três Poderes não pode ultrapassar 5% do quadro efetivo de cada unidade federada, percentual esse que vigorará até que lei regulamente a matéria. 

(Suélen Pires/CR//CF) 

Leia mais: 

1/7/2024 – STF irá definir se professor temporário tem direito ao piso salarial do magistério 


Foto: Bruno Moura/STF

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/

Notícia Operação Exfil investiga vazamento de dados sigilosos de ministros do STF e do PGR

Operação Exfil investiga vazamento de dados sigilosos de ministros do STF e do PGR

Ação autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes cumpre mandados de busca e apreensão em endereços ligados a empresário suspeito de financiar esquema de extração ilícita de informações fiscais

A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (1º/4), a Operação Exfil, com o objetivo de desarticular uma estrutura organizada dedicada à obtenção e ao vazamento ilícito de dados sigilosos de autoridades. A operação cumpriu seis mandados de busca e apreensão em endereços localizados no Rio de Janeiro e em São Paulo, todos vinculados ao empresário Marcelo Paes Fernandez Conde. Foi determinada prisão preventiva do Marcelo Conde, que se encontra foragido.

As medidas foram autorizadas pelo relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Alexandre de Moraes, após investigações apontarem indícios de que dados fiscais protegidos de ministros da Corte, do Procurador-Geral da República (PGR) e de seus familiares teriam sido acessados indevidamente.


Foram constatados diversos e múltiplos acessos ilícitos ao sistema da Secretaria da Receita Federal do Brasil, seguindo-se de posterior vazamento das informações sigilosas. Conforme apontou a PGR, foram acessados dados de 1.819 contribuintes, entre os quais pessoas vinculadas a ministros do STF, do TCU, deputados federais, ex-senadores, ex- governador, dirigentes de agências reguladoras, empresários, entre outros.

Estrutura de intermediação

De acordo com os autos da Petição (PET 15256), que tramita em sigilo, os dados teriam sido extraídos dos sistemas da Secretaria da Receita Federal e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). A investigação revelou uma “cadeia de intermediação estruturada”, que contava com a participação de:

– Servidores públicos com acesso funcional;

– Funcionários terceirizados (vigilantes);

– Despachantes e intermediários.

O material colhido pela Polícia Federal indica que Marcelo Conde seria o mandante. Depoimentos apontam que ele teria fornecido listas de CPFs e realizado pagamentos em espécie, no valor de R$ 4.500,00, para receber as declarações fiscais obtidas de forma ilícita.

Em sua decisão, fundamentada em parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, o ministro Alexandre de Moraes destacou a necessidade da busca e apreensão para a “reconstrução das cadeias de eventos e identificação de outros possíveis envolvidos”.

“A apreensão de dispositivos eletrônicos revela-se medida indispensável, uma vez que comunicações por aplicativos de mensagens e registros em nuvem podem evidenciar a extensão da atuação do investigado”, destaca o relatório da autoridade policial acolhido pelo relator.

Além das buscas domiciliares e pessoais, foi autorizado o afastamento do sigilo telemático dos aparelhos apreendidos, permitindo a extração forense de dados que possam confirmar a negociação de valores e a eventual reiteração da conduta criminosa.

O material apreendido será submetido à perícia técnica pela Polícia Federal. A investigação segue sob sigilo para garantir e a preservação das provas.